O advogado Dr. Thiago José, do escritório Fabiana Guimarães Advogados Associados, esclarece alguns pontos sobre o tema.
Os servidores estaduais têm o direito de receber férias-prêmio após um período aquisitivo de cinco anos de serviço. Em princípio, o servidor deveria tirar essas férias antes de se aposentar. No entanto, é comum que esse benefício seja acumulado até o momento da aposentadoria, quando esse direito deve ser convertido em dinheiro.
Entre 2015 e 2018, o Estado de Minas Gerais deixou de pagar os valores referentes às férias-prêmio para os servidores que se aposentaram nesse período, tendo retomado os pagamentos somente em 2019.
Entretanto, o Estado se recusa a pagar as férias-prêmio adquiridas pelos servidores após 29 de fevereiro de 2004.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (ARE nº 721.001 RG/RJ), em julgamento em que sua decisão deve ser aplicada aos casos semelhantes nas instâncias de origem, decidiu que, diante da impossibilidade de gozar as férias, deve ser deferido o direito de servidor aposentado de convertê-las em indenização pecuniária, sob pena de se caracterizar o enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
No entanto, fica o questionamento: é possível que servidores aposentados ainda ingressem com ação judicial para tentar receber os valores de férias-prêmio não pagas pelo Estado?
De início, é preciso sublinhar que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, de acordo com o Decreto 20.910/32.
Feita essa consideração, o primeiro cenário envolve os servidores aposentados há menos de cinco anos, sendo certo que não decorreu o prazo prescricional e cabe o pedido de conversão das férias-prêmio em pecúnia.Por outro lado, quanto aos servidores que se aposentaram há mais de cinco anos e receberam valores a partir de 2019, ainda é possível ajuizar ação para requerer os valores não recebidos. Isso porque o início da prescrição se dá com a ciência inequívoca do fato danoso, ou seja, do momento em os servidores aposentados souberam que não receberiam tais valores, que ocorreu com o pagamento parcial do saldo de férias-prêmio.
Como última situação, os servidores que estão próximos da aposentadoria devem tomar medidas preventivas para garantir que não haja prescrição das férias-prêmio não gozadas.
Por fim, é fundamental que cada caso seja analisado de forma minuciosa e individualizada. Por esse motivo, recomenda-se a busca por um advogado de confiança que possa avaliar com cuidado as peculiaridades de cada caso, orientando os servidores sobre as melhores estratégias a serem adotadas e defendendo seus interesses.
Fonte: Thiago José - Escritório - Fabiana Guimarães Advogados Associados