Direito de Família

Direito de Família

Na área de Direito de Família e Sucessões representamos os clientes em questões extrajudiciais ou judiciais de forma conciliatória ou litigiosa envolvendo: adoções, arrolamentos e inventários, contratos de união estável - elaboração e dissolução, divórcios, guarda de filhos, heranças, planejamento sucessório, reconhecimento de paternidade e testamentos.

 

EM DESTAQUE:

DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA NO AMBITO DOMÉSTICO

O que é

Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. A mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.

  • Violência psicológica - causa dano emocional, diminuição da autoestima ou impede o direito de fazer as próprias escolhas. São atitudes como ameaçar, humilhar, perseguir, chantagear, constranger, controlar o que a mulher faz, não deixá-la sair, isolá-la de sua família e amigos, procurar mensagens no celular ou e-mail.
  • Violência patrimonial - ocorre quando há retenção, furto, destruição de bens materiais ou objetos pessoais, como instrumentos de trabalho, documentos e roupas; controlar ou tirar dinheiro contra a vontade da mulher.
  • Violência moral - depreciar a imagem e a honra da vítima por meio de calúnia, difamação e injúria, como espalhar boatos e falsas acusações. Essa violência também pode ocorrer pela internet. Um exemplo é vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

Quem pode denunciar

Qualquer cidadão.

Como denunciar

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.

Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.

Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.

A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou delegacias de polícia ou distritos policiais para registrar boletim de ocorrência ou ainda a Promotoria de Justiça da sua cidade.

Os quais, após o registro, serão tomadas as medidas cabíveis com devida apreciação do Juiz, no prazo de 48 horas, a fim de concessão de medidas protetivas que considerar urgentes, inclusive com cadastramento para tratamento psicológico pelas redes de saúde.

Prazo

O atendimento é imediato. Após a cientificação das autoridades, a polícia, bem como o Ministério Público seguirão com as investigações, não necessitando de intervenção da vítima, caso assim deseje.