Na área de Direito de Família e Sucessões representamos os clientes em questões extrajudiciais ou judiciais de forma conciliatória ou litigiosa envolvendo: adoções, arrolamentos e inventários, contratos de união estável - elaboração e dissolução, divórcios, guarda de filhos, heranças, planejamento sucessório, reconhecimento de paternidade e testamentos.
EM DESTAQUE:
DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA NO AMBITO DOMÉSTICO
O que é
Toda mulher está sujeita a violência doméstica e familiar, cometida pelo parceiro ou parceira ou mesmo por um parente. A mulher conta com unidades de Assistência Social, de Saúde e Delegacias de Polícia, que são portas de entrada para a rede de proteção, conforme a urgência ou gravidade da situação.
Quem pode denunciar
Qualquer cidadão.
Como denunciar
Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, telefone para o número 190.
Para denunciar anonimamente a violência, telefone para 181. As informações serão conferidas pela polícia.
Não deixe de registrar a violência, mesmo que ela tenha sido cometida dentro da família ou por pessoa próxima. A Polícia Civil mantém delegacias especializadas em todo o estado, mas todas as unidades estão aptas a atender vítimas de casos de violência.
A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou delegacias de polícia ou distritos policiais para registrar boletim de ocorrência ou ainda a Promotoria de Justiça da sua cidade.
Os quais, após o registro, serão tomadas as medidas cabíveis com devida apreciação do Juiz, no prazo de 48 horas, a fim de concessão de medidas protetivas que considerar urgentes, inclusive com cadastramento para tratamento psicológico pelas redes de saúde.
Prazo
O atendimento é imediato. Após a cientificação das autoridades, a polícia, bem como o Ministério Público seguirão com as investigações, não necessitando de intervenção da vítima, caso assim deseje.