Usucapião Judicial ou diretamente em Cartório?

Usucapião Judicial ou diretamente em Cartório?

Qual devo utilizar: Usucapião Judicial ou feito diretamente em Cartório

A usucapião é um modo de aquisição originária de direitos de propriedade sobre bens móveis e imóveis em decorrência de determinado tempo de posse.
 
Existem duas modalidades para requerê-la, o modo judicial e extrajudicial. É extremamente necessário identificá-las para saber em qual caso se enquadra a sua situação e assim garantir o sucesso da ação, pois não é sempre que ela pode ser feita extrajudicialmente.
 
→ A usucapião judicial, ocorre na esfera jurídica, ou seja, no ambiente forense. Ela fica sob a jurisdição das burocracias civis e da morosidade das ações judiciais.
→ Já a usucapião extrajudicial, não tem a necessidade da participação do poder judiciário, sendo assim o tipo mais procurado. Onde todo o andamento burocrático da usucapião acontece no tabelionato de notas e no cartório de registro de imóveis, sendo preciso recolher documentos expressos em lei para comprovar a posse por tempo do bem móvel ou imóvel. O meio extrajudicial é uma opção mais célere, tendo em vista que não há necessidade de intervenção judiciária.
 
Mas antes de tomar qualquer decisão, procure um advogado de sua confiança para que ele faça uma análise para saber qual modo é mais benéfico para o seu caso.