Quais os requisitos para se aposentar por idade

Saiba quando é possível

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas para a aposentadoria por idade, resultando na segmentação das regras para três grupos distintos: aqueles que já contribuíam antes da Reforma (até 12/11/2019), os que passaram pelas regras de transição e os que iniciaram as contribuições após a Reforma (a partir de 12/11/2019). Veja abaixo:

1. Se você atingiu a idade mínima estabelecida (65 anos para homens / 60 anos para mulheres) e completou 180 contribuições à Previdência Social até 12/11/2019, possui direito à aposentadoria por idade sob as regras vigentes antes da Reforma.

2. Caso não tenha alcançado a idade mínima (65 anos para homens / 60 anos para mulheres) até 12/11/2019, mas possui 180 contribuições até esta data, tem direito à regra de transição para a aposentadoria por idade.

3. Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019, está apto a seguir a nova regra de aposentadoria por idade, denominada aposentadoria programada. Esta modalidade requer 62 anos de idade para mulheres, com 15 anos de contribuição, ou 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição.

Diante de dúvidas sobre qual categoria representa a melhor opção para sua aposentadoria, é recomendável entrar em contato com um advogado previdenciário. Ele possui a expertise necessária para analisar seu período de contribuição e orientar sobre a forma mais vantajosa para garantir um salário benefício satisfatório.

Fabiana Guimarães Advogados Associados.