No mês de abril, celebramos o Abril Azul, um período de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando a importância de garantir os direitos e a inclusão dessas pessoas na sociedade. No Brasil, diversas leis foram criadas para proteger e promover os direitos das pessoas autistas, abrangendo desde políticas de inserção no mercado de trabalho até benefícios previdenciários. Abaixo, apresentamos as principais legislações e direitos previdenciários que visam assegurar uma vida digna e inclusiva para aqueles que vivem com o TEA:
- Lei Berenice Piana (2012):
- Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
- Estimula a inserção no mercado de trabalho e o acesso a diagnóstico precoce e tratamento adequado.
- Lei Romeo Mion (2020):
- Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
- Garante prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, especialmente em saúde, educação e assistência social.
- Emitida gratuitamente pela SEJUSC no Amazonas.
- Leis Estaduais:
- Reduzem a jornada de trabalho para servidores públicos com filhos autistas, sem redução salarial.
- Oferecem recursos de habilitação e reabilitação, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.
- Descontos e Gratuidades em Transportes:
- Passe livre para autistas de baixa renda e suas famílias em ônibus, barcos e trens.
- Desconto de 80% para acompanhantes em transporte aéreo, conforme resolução da Anac.
- Acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual via portal do Ministério da Infraestrutura.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
- Assegura um salário mínimo mensal para pessoas autistas em situação de vulnerabilidade financeira.
- A renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa, comprovada pelo CadÚnico e sistemas do INSS.
6. Redução da carga horária para servidores públicos:
- Conforme legislação federal (n. 8.112/90) e estadual (n. 9.401/86), com aplicação também em âmbito municipal, é permitida a redução da carga horária do servidor público com filho/filha portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração e adicionais que a tem como base.
Fonte: Fabiana Guimarães Advogados Associados