São requisitos para a aposentadoria especial de motoristas de caminhão:
1) Tempo de contribuição:
Geralmente, 25 anos de atividade especial, mas pode variar dependendo da exposição a agentes nocivos.
2) Comprovação da exposição:
É preciso apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
3) Reforma da Previdência:
A reforma de 2019 alterou as regras, exigindo idade mínima ou pontos (idade + tempo de contribuição) para quem começou a contribuir após a reforma.
4) Direito adquirido:
Se o motorista completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma (13/11/2019), ele pode ter direito adquirido às regras antigas, que são mais vantajosas.
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