Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. 

Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Até o final dos anos 90, a aposentadoria por tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”. 

No entanto, com a Reforma da Previdência implementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornou predominantemente contributivo

Assim, o nome do benefício mudou para “aposentadoria por tempo de contribuição”.

Nesse rumo, você deve saber que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença. 

Saiba quais são algumas dessas regras:

  • aposentadoria por tempo de contribuição antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • regras de transição;
  • aposentadoria por pontos:
    • antes e depois da Reforma de 13/11/2019.
  • aposentadoria proporcional.

Entenda! Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão de aposentadoria.

 

Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma.

Isso porque a Reforma alterou o cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe quatro regras de transição.

Em resumo, antes da Reforma, o cálculo levava em conta a média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Exceto na aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.

Após a Reforma, cada regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo diferenciado, embora as quatro regras levem em consideração a média de todas as contribuições (100%), desde julho de 1994.

Para saber o cálculo específico de cada regra, confira os próximos tópicos.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral?

A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos de cada uma das regras abaixo: 

  1. aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos; 
  2. aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Veja quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) antes da Reforma, porque cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019. 

Mulher:

  • 86 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Homem:

  • 96 pontos (até 12/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • sem exigência de idade mínima.

Atenção: a pontuação é a soma da sua idade + o seu tempo de contribuição.

Essa aposentadoria é chamada de “integral”, porque nela não incide o fator previdenciário no cálculo. Explicarei sobre isso com mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Mas, caso você não tenha a pontuação mínima exigida, também existe a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário).

Isso se você tiver completado os requisitos antes de a Reforma entrar em vigor.

São eles:

Mulher:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Homem:

  • sem exigência de idade mínima;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • com fator previdenciário.

Se você cumpriu todos os requisitos necessários até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

Vale ressaltar que essa média sofreu defasagem devido à correção monetária histórica.

Então, quem tiver contribuído sobre o teto do INSS durante toda a vida, terá uma média inferior ao teto do INSS em 2024.

Assim, se o teto do INSS é de R$ 7.507,49 em 2023, e você sempre tiver contribuído no teto da previdência, o valor da sua média, desde 1994, será de aproximadamente R$ 6.903,82.

Uma diferença de mais de R$ 500,00 em relação ao teto de 2023.

Depois de calculada a média das suas contribuições, o fator previdenciário será aplicado no caso de a aposentadoria não ser integral (por pontos).

Atenção! O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria na maioria dos casos.

Quanto mais novo você é e menos tempo de contribuição você tem, pior tende a ser o valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se você é um homem que tinha 55 anos de idade e somava 35 anos de tempo de contribuição até a Reforma, o valor aproximado da sua aposentadoria será de R$ 4.400,25.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

Agora, compreenda quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • carência de 180 meses (15 anos);
  • sem fator previdenciário;
  • pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Desta forma, destacamos a importância do planejamento de sua aposentadoria para que você não tenha prejuízos, visto que o INSS às vezes não inclui todas as bases de cálculos necessária para se obter o melhor benefício. Assim, consulte um especilialista em direito previdênciário muito antes de se aposentar para garantir o melhor benefício para o restante da sua vida.